top of page

➣ Aspectos Aduaneiros

Regime de Importação:

As Maquiladoras operam sob a figura "Admisión Temporaria"; Que permite o ingresso no país bens de capital, matérias primas e insumos com a suspensão temporária do pagamento dos impostos e impostos, previdência financeira em forma de garantia hipotecária, prendaria, fiança bancária, dinheiro efetivo e pólices de seguros.

​

ALCANCE DAS EXONERAÇÕES

Aos efeitos das exonerações previstas no Articulo 30 da Lei, se encontra incluídos os seguintes tributos:

​

01) Imposto Aduaneiro estabelecido na Lei 1.173 / 85 "Código Aduaneiro" e suas modificações.

02) Pagamento de Taxas de Serviço de Valoração Aduaneira.

03) As taxas consulares.

04) taxa de Instituto Nacional Indígena (INDI).

05)  Taxas pontuárias (50%) e Aeroportuárias.

06) Pagamento de Cânones informaticos.

07) Quaisquer outros impostos, e comtribuições existentes ou a serem criados, cobrado entrada e / ou saída das mercadorias abrangidas pelas contribuições Maquiladora sistema.

08) A totalidade dos impostos e contribuições incidentes de garantias das  empresas e / ou terceiros que ortoguem e se relacionam com o Regime Maquila.

09) Todos os impostos e contribuições incidentes sobre os empréstimos para financiar as operações de Maquila.

​

 

Vantagens para as empresas que realizam exclusivamente Operações de Maquila.

As empresas que efetuem exclusivamente Maquila Operações também desfrutam dos benefícios mencionados no artigo anterior, o seguinte:

​

1) Isenção do imposto de Patentes a comercio, profissões industriais e operações.

2) Isenção de imposto sobre construção que afetar a planta industrial e / ou serviços conforme aprovado no Programa de Maquila.

3) Isenção de taxas afetadas diretamente no processo de Maquila.

4) isenção do imposto sobre o valor agregado cobrado sobre locação ou leasing de máquinas e equipamentos que fazem parte do Programa de Maquiladora.

5) Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição nacional ou departamental criado ou a ser criado.

bottom of page