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INVESTIR NO PARAGUAI

   A soma de benefícios fiscais, baixos custos de energia e mão de obra mais a estabilidade nas

regras para investimentos, entre outros fatores, tem feito o Paraguai uma grande oportunidade

para empreendedores nacionais e estrangeiros ampliarem seus investimentos.

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​RAZÕES PARA INVESTIR

➣ MAQUILA

• Leis de atração para investimentos: Regime de Maquila, que estabelecem isenções fiscais e outros

benefícios para as indústrias que produzem para exportação.

 

• Fácil acesso ao MERCOSUL.

 

• Excelente custo-benefício na contratação de mão de obra e menor contribuição previdenciária sobre os salários.

 

• População na sua maioria jovem e com grande facilidade de aprendizagem e de formação.

 

• Abundante disponibilidade de energia elétrica a taxas mais baixas na região.

 

• Clima ameno e ausência de catástrofes naturais.

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Perguntas Frequentes
O que é Maquila?
Âncora 2

• O Regime Maquila instituído no Paraguai tem como objetivo a geração de emprego e renda no território Paraguaio, que por meio de tratamento tributário diferenciando incentiva empreendimentos industriais se instalarem no país.

➣ O QUE É MAQUILA?

Leis

•  Maquila é um sistema de produção em que as empresas localizadas dentro do Paraguai podem produzir bens e serviços para exportação. A produção é feita por encargo de uma matriz localizada no exterior e sua produção pode ser enviado para qualquer país do mundo. Pode operar como entidade Maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, pessoa, nacional ou estrangeiro domiciliado no país está habilitado a realizar atos de comércio.


Surgimento de Maquila no Paraguai
Em 1997, a Lei nº 1064 indústrias Maquiladoras de exportação foi promulgado. Em Julho de 2000  se emitiu o Decreto nº 9.585 / 00, que regulamenta a Lei. As primeiras operações no âmbito do regime de Maquila começaram em meados de 2001.

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Principais benefícios

➣ PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

• Tributo único de um por cento
As operações no regime Maquila estão isentas de qualquer imposto ou taxa sobre o processo de produção. Apenas um único imposto de um por cento é aplicado ao valor agregado ao produto dentro do território paraguaio.

• Recuperação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Empresas Maquiladoras são isentas do Imposto sobre Valor Agregado. Elas podem recuperar o IVA correspondentes as compras de bens e serviços na forma de Créditos Fiscais, endossáveis e negociáveis.

• Suspensão de tarifas de importação
O regime de Maquila permite às empresas importar matérias-primas, máquinas e insumos necessários por um sistema de admissão temporária em que as tarifas de importação são suspensas.

• A renda das remessas e dividendos para o exterior
Maquiladoras estão isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto sobre as remessas de lucro e dividendos ao exterior. (Atualmente em estudo)

• Entre outras isenções fiscais adicionais estão incluídos os seguintes impostos estão incluídos
- Impostos sobre atos e documentos
- Pagamento das Taxas de Serviço de Valoração Aduaneira
- Taxas Consulares
- Taxas portuárias (50%) e Aeroportuárias
- Todos os impostos e contribuições incidentes garante que
- Maquiladoras
- Todos os impostos e contribuições incidentes sobre empréstimos
- para financiar Maquila operações

• Benefícios adicionais para as empresas envolvidas operações exclusivamente Maquiladoras:
- Isenção do Imposto comercial de Patentes, industrial, profissional ou ocupacional
- isenção do imposto sobre a construção que afeta a planta industrial ou de serviços da empresa Maquiladora.
- Isenção de taxas municipais
- Isenção do imposto sobre o valor acrescentado cobrado sobre operações de aluguéis ou leasing de máquinas e equipamentos que fazem parte do Programa Maquila.

Regras de Origem do Mercosul
Há uma exigência de conteúdo regional, que considera a produção como originário de um país.
Atualmente, o conteúdo regional deve ser de 40%. Ou seja, qualquer bem produzido no Paraguai deve ter um conteúdo regional de pelo menos 40%. E os outros 60% pode vir de qualquer país fora da região. Alcançar este conteúdo regional, bens produzidos podem acessar o mercado de qualquer um dos outros membros do MERCOSUL livre de taxas e impostos.

De 2004 a 2008 a proporção de conteúdo regional é a seguinte:
MERCOSUL: 40%
Extrazona: 60%

De 2009 a 2014:
MERCOSUL: 50%
Extrazona: 50%

2015 ...
MERCOSUL: 60%
Extrazona: 40%

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Lei de Maquila

➣ Lei Maquila

•  Maquila é um sistema de produção em que as empresas localizadas dentro do Paraguai podem produzir bens e serviços para exportação. A produção é feita por encargo de uma matriz localizada no exterior e sua produção pode ser enviado para qualquer país do mundo. Pode operar como entidade maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, pessoa, nacional ou estrangeiro domiciliado no país está habilitado a realizar atos de comércio.


Surgimento de Maquila no Paraguai
Em 1997, a Lei nº 1064 indústrias maquiladoras de exportação foi promungada. Em Julho de 2000  se emitiu o Decreto nº 9.585 / 00, que regulamenta a Lei. As primeiras operações no âmbito do regime de Maquila começaram em meados de 2001.

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Regime Geral

➣ Regime Geral

Aspectos Tributários

•  Maquila é um sistema de produção em que as empresas localizadas dentro do Paraguai podem produzir bens e serviços para exportação. A produção é feita por encargo de uma matriz localizada no exterior e sua produção pode ser enviado para qualquer país do mundo. Pode operar como entidade maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, pessoa, nacional ou estrangeiro domiciliado no país está habilitado a realizar atos de comércio.


Surgimento de Maquila no Paraguai
Em 1997, a Lei nº 1064 indústrias maquiladoras de exportação foi promungada. Em Julho de 2000  se emitiu o Decreto nº 9.585 / 00, que regulamenta a Lei. As primeiras operações no âmbito do regime de Maquila começaram em meados de 2001.

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➣ Aspectos Tributários

   Em substituição de qualquer outro imposto sobre os lucros, se estabelece um tributo

Único de Um (1) % a ser aplicado sobre o valor agregado no território nacional.

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O que é Valor Agregado no Território Nacional?
  É a soma de:

  Bens adquiridos no país para cumprir com o contrato de e Maquila sub-maquila.

Deve ser entendido como compras no país  os produtos de compra local ou importados definitivamente pelo Maquilador ou Submaquilador.

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Serviços contratados, compreende-se:

1). Serviços de eletricidade, água, telefone e similares;
2). Serviços de profissionais independentes;
3). Custo de financiamento de capital da fábrica;
4). Seguro planta industrial, matérias-primas e produtos acabados;
5). Depreciação de máquinas quando a propriedade for da Maquiladora;
6). Aluguéis e arrendamentos pagos, imóveis, similares ;
7). Outros serviços contratados não listados acima.

Salários pagos no país, incluindo contribuições para a segurança social.

 

Isenções tributarias:

As Maquiladoras são isentos de qualquer outro imposto nacional, estadual ou municipal, com exceção o Tributo único de 1%.

Para as vendas no mercado local (máximo de 10% da produção no ano anterior, com autorização prévia do CNIME) deve ser pago todos os impostos e direitos foram suspensos. O mesmo é necessário para naturalização de sub-produtos e resíduos.

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Esta isenção estende:

a) A importação de bens previstos no Contrato de Maquila;

b) A reexportação dos bens importados baixo dito em Contrato;

c) A re-exportação de bens transformados, elaborado, reparado ou montado, baixo do dito em Contrato.

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Recuperação do IVA:

Quanto ao Imposto sobre Valor Agregado, o Maquilador constitui agente de retenção (100%), assim recuperando o IVA e depositado dentro máx. 10 dias; o saldo também pode ser recuperado ao mesmo tempo garantindo por 60 dias através de uma apólice de seguro ou garantia bancária para recuperar.

Aspectos Aduaneiros

➣ Aspectos Aduaneiros

Regime de Importação:

As Maquiladoras operam sob a figura "Admisión Temporaria"; Que permite o ingresso no país bens de capital, matérias primas e insumos com a suspensão temporária do pagamento dos impostos e impostos, previdência financeira em forma de garantia hipotecária, prendaria, fiança bancária, dinheiro efetivo e pólices de seguros.

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ALCANCE DAS EXONERAÇÕES

Aos efeitos das exonerações previstas no Articulo 30 da Lei, se encontra incluídos os seguintes tributos:

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01) Imposto Aduaneiro estabelecido na Lei 1.173 / 85 "Código Aduaneiro" e suas modificações.

02) Pagamento de Taxas de Serviço de Valoração Aduaneira.

03) As taxas consulares.

04) taxa de Instituto Nacional Indígena (INDI).

05)  Taxas pontuárias (50%) e Aeroportuárias.

06) Pagamento de Cânones informaticos.

07) Quaisquer outros impostos, e comtribuições existentes ou a serem criados, cobrado entrada e / ou saída das mercadorias abrangidas pelas contribuições Maquiladora sistema.

08) A totalidade dos impostos e contribuições incidentes de garantias das  empresas e / ou terceiros que ortoguem e se relacionam com o Regime Maquila.

09) Todos os impostos e contribuições incidentes sobre os empréstimos para financiar as operações de Maquila.

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Vantagens para as empresas que realizam exclusivamente Operações de Maquila.

As empresas que efetuem exclusivamente Maquila Operações também desfrutam dos benefícios mencionados no artigo anterior, o seguinte:

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1) Isenção do imposto de Patentes a comercio, profissões industriais e operações.

2) Isenção de imposto sobre construção que afetar a planta industrial e / ou serviços conforme aprovado no Programa de Maquila.

3) Isenção de taxas afetadas diretamente no processo de Maquila.

4) isenção do imposto sobre o valor agregado cobrado sobre locação ou leasing de máquinas e equipamentos que fazem parte do Programa de Maquiladora.

5) Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição nacional ou departamental criado ou a ser criado.

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